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 CUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DO BOM GOVERNO  
 
A CONSEST cumpre o disposto no Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de outubro, que estabelece o regime jurídico do Setor Empresarial do Estado bem como a demais legislação e regulamentação em vigor que lhe é aplicável.

/ No quadro do seu funcionamento, encontra-se efetivamente assegurada a separação entre as funções de administração executiva e as funções de fiscalização.

/ Incumbindo as funções executivas à equipa de gestão, a atividade desta é escrutinada, quer pelo Fiscal Único ao qual cabem, nos termos do disposto no regime do Setor Público Empresarial, as funções de fiscalização, quer ainda pelos serviços de Auditoria Interna que funcionam ao nível da acionista PARPÚBLICA.

/ Os membros do Conselho de Administração abstêm-se de intervir nas decisões que envolvem os seus próprios interesses, desde logo na aprovação das despesas por si realizadas.

/ De igual modo, os membros do Conselho de Administração não detêm qualquer participação na CONSEST e inexistem quaisquer relações com fornecedores, clientes, instituições financeiras e/ou outros parceiros de negócios, suscetíveis de gerarem conflitos de interesses.

/ A CONSEST prossegue assim a missão que lhe está atribuída e os objetivos fixados, tendo presentes as exigências e responsabilidades legais, sociais e éticas que, enquanto integrante do Setor Público Empresarial, devem nortear a sua conduta e adequando o esforço financeiro da sua atividade aos recursos disponíveis.

/ Em consonância com os respetivos valores, trata com equidade qualquer entidade que com ela se relacione, designadamente clientes, fornecedores e titulares de interesses legítimos.

/ A CONSEST desenvolve a sua atividade com a consciência de que a preservação ambiental é missão que a todos, e também a ela, incumbe, velando pela poupança de recursos e pela adoção de práticas que permitam mitigar ou eliminar os custos ambientais que, do simples exercício da sua atividade, naturalmente decorrem.